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Processo:
0014256-55.2018.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: 08/08/2019 00:00:00
Fonte/Data da Publicação:  09/08/2019

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. – COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET. REMARCAÇÃO PARA OUTRA DATA REALIZADA NO PRAZO DE 07 DIAS. MULTA APLICADA PELA COMPANHIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 49 DO CDC. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO DISPOSITIVO. CONHECIMENTO PRÉVIO DE TODOS OS ELEMENTOS DO PRODUTO. SANÇÃO CONTRATUAL INFORMADA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO ARREPENDIMENTO. SANÇÃO CONTRATUAL NÃO VEDADA PELA LEI E AMPARADA EM RESOLUÇÃO DA ANAC. – INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.