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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003638-03.2018.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Renato Strapasson
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 274/2017, DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, QUE REVOGOU O REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA DO ISS, CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL (INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº. 0001571-65.2018.8.16.0030). SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA, RESTABELECENDO O REGIME FIXO DE COBRANÇA DO IMPOSTO MUNICIPAL, QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO E DO REEXAME NECESSÁRIO.“Não pode o Município editar Lei Complementar que extingue a tributação fixa do ISS, contrariando a Lei Complementar Nacional que expressamente autoriza esse regime, sob pena de violação ao art. 24, I e §1º, art. 30, I e II, art. 146, III e art. 156, §3º, todos da Constituição Federal, bem como ao art. 17, I e II, da Constituição do Estado do Paraná” (TJPR - Órgão Especial - 0001571-65.2018.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Rogério Kanayama - J. 21.08.2019).