SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000714-98.2009.8.16.0041
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Alto Paraná
Data do Julgamento: Tue Jul 09 00:00:00 BRT 2019
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 11 00:00:00 BRT 2019

Ementa

Direito Administrativo e Processual Civil. Ação Indenizatória. Agravo retido. Alegada ilegitimidade passiva. Necessidade de análise das provas. Análise postergada para o julgamento do mérito. Pedido de denunciação da lide dos agentes estatais. Impossibilidade. Natureza diversa da pretensão. Responsabilidade subjetiva. Precedentes. Princípio da economia processual. Agravo retido não provido. Assédio sexual comprovado. Servidora pública policial militar. Superior da autora que lhe mostrou vídeo de cunho sexual. Cumprimentos inapropriados por parte de seu superior. Alegação de beijo na boca. Ausência de provas. Omissão do superior em apurar as situações inadequadas relatadas pela autora. Fato reconhecido pelo próprio agente estatal. Conhecimento da comunidade sobre as atitudes de alguns policiais do batalhão perante as alunas da escola de soldados. Fatos que deveriam ter sido investigados antes. Indenização reduzida. Desproporcionalidade com os demais casos julgados por esta Corte. Juros e correção monetária. Matéria de ordem pública. Alteração de ofício.Apelação Cível parcialmente provida.