SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005258-09.2019.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 20 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTAS CORRENTES. DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ART. 400, DO CPC), CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E INCIDÊNCIA DE MULTA. INSURGÊNCIA DO BANCO – PLEITO DE ADMISSÃO DA RECURSA, NOS TERMOS DO ART. 398, DO CPC. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONTRATOS E EXTRATOS BANCÁRIOS QUE TRATAM DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES (ART. 399, III, DO CPC) – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INAPLICABILIDADE. SANÇÃO IMPOSTA APENAS PARA TERCEIROS NO PROCESSO – FIXAÇÃO DE ASTREINTE. DESCABIMENTO IN CASU. RESP 1.763.462/MG. TEMA 1000/STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1. Consoante dispõe o art. 399, III, do CPC, não se admite a recusa com base no art. 398, do mesmo diploma legal, quando o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.2. Inadmissível a configuração do crime de desobediência em relação a quem é parte no processo, aplicando-se referida sanção somente a terceiros que, sem justo motivo, se recusam a efetuar a exibição.3. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015" (Tema 1000/STJ).4. A ausência de tentativa de busca e apreensão ou de outra medida coercitiva torna inviável a aplicação da multa pelo descumprimento da ordem de exibição de documentos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.