SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006954-44.2014.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Oct 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e direito processual civil. Apelação Cível em Remessa Necessária. Direito ao adicional de atividade penitenciária para agente penitenciário temporário. Recurso de apelação do Estado do Paraná não provido, mantendo a sentença em sede de Remessa Necessária em todos os seus termos. I. Caso em exame1. Apelação cível em remessa necessária visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer e reparação por danos, na qual o autor, agente penitenciário temporário, pleiteou o pagamento de diferenças salariais, incluindo adicional de atividade penitenciária, adicional noturno e auxílio alimentação, alegando que o Estado do Paraná não cumpriu com as obrigações contratuais durante o período de sua contratação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar caso o Agente Penitenciário Temporário tem direito ao recebimento do Adicional de Atividade Penitenciária, bem como ao adicional noturno e ao auxílio-alimentação, em razão das funções exercidas e das condições de trabalho a que está submetido.III. Razões de decidir3. O apelado, como Agente Penitenciário Temporário, possui direito ao Adicional de Atividade Penitenciária, pois exerce funções similares às de Agentes Penitenciários efetivos.4. A Lei Complementar Estadual nº 108/2005 garante aos contratados temporários a inclusão de gratificações por atividade específica, assegurando direitos semelhantes aos dos servidores efetivos.5. A sentença que reconheceu o direito do apelado ao pagamento de diferenças salariais e gratificações foi mantida, pois fundamentada na legislação e na natureza do trabalho desempenhado.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e não provida, mantendo a sentença em sede de Remessa Necessária em todos os seus termos.Tese de julgamento: Os agentes penitenciários temporários, aprovados em Processo Seletivo Simplificado, têm direito ao recebimento do Adicional de Atividade Penitenciária, bem como ao adicional noturno e auxílio-alimentação, em razão das funções exercidas e das condições de trabalho insalubres e perigosas, conforme previsão legal e contratual._________Dispositivos relevantes citados: LC nº 108/2005, art. 8º, IV; Lei nº 13.666/2002, art. 18, I; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 496.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0003404-07.2015.8.16.0004, Rel. Desembargador Stewalt Camargo Filho, 2ª Câmara Cível, j. 26.10.2022; TJPR, Recurso Inominado 0007446-50.2015.8.16.0182, Rel. Juiz de Direito Substituto Daniel Tempski Ferreira da Costa, 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção, j. 16.09.2016; Súmula nº 339/STF.