SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000268-23.2017.8.16.0039
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Fri Feb 21 00:00:00 BRT 2020
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 02 00:00:00 BRT 2020

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONSTITUTIVA/DESCONSTITUTIVA E DECLARATÓRIA – CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXPRESSA CONTRATUAÇÃO. LEGALIDADE – ALONGAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NO CASO (VENCIDO) – MORA. DESCARACTERIZAÇÃO (VENCIDO) - SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO – (VENCIDO) HORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO (VENCIDO) -  SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO – HORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO -  SENTENÇA MANTIDA.1. É admitida a capitalização de juros em contratos de crédito rural na periodicidade avençada.2. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é "Permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n.2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (Súmula nº 539, STJ).3. Acerca da expressa pactuação da capitalização de juros, entende o colendo STJ que "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (Súmula nº 541, STJ)4. É cabível a prorrogação da dívida rural quando demonstrada a incapacidade financeira decorrente da dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safra ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade, sendo em casos específicos desnecessário que haja pedido administrativo (vencido).5. O acolhimento do pedido de alongamento da dívida impõe a descaracterização da mora (vencido).6. Havendo modificação na sentença, necessária a redistribuição da sucumbência (vencido).7. Somente haverá majoração dos honorários recursais, nos termos do que dispõe o art. 85, § 11, do CPC/2015, quando o recurso não for conhecido integralmente ou ocorra o seu desprovimento (vencido).8. Voto vencido pelo conhecimento e parcial provimento da Apelação cível. 9. Apelação cível conhecida e desprovida, por maioria.