SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000168-24.2018.8.16.0107
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauri Caetano da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Mamborê
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2020
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 27 00:00:00 BRT 2020

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EVICÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. AUTORA QUE RECORRE DO DECISUM. DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL. EXEGESE DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO CIVIL. RESTABELECIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRIMITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL QUE CORRESPONDE A DATA EM QUE O BEM FOI DADO EM PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. RECURSO PROVIDO. Quando o acordo perde a eficácia, porque os títulos dos bens dados em dação para o pagamento da dívida são declarados nulos, fica restabelecida a dívida primitiva e a correção monetária tem como termo inicial a data da transação ou acordo que chancelou a dação em pagamento.