SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037717-06.2015.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito bancário. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Acórdão que havia extinto procedimento pela ilegitimidade ativa. Determinação de novo julgamento pelo STJ. Necessidade de prévia liquidação da sentença reconhecida. Adequação do procedimento devida. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1.1 Agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, determinando exclusão de índices de correção do cálculo.1.2 Em julgamento anterior, o Tribunal deu provimento ao recurso do ente financeiro, julgando extinto o feito, por ilegitimidade ativa. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno dos autos para novo julgamento à luz do entendimento jurisprudencial daquela Corte.II. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber: (i) se é necessária a prévia liquidação de sentença; e (ii) se há ilegitimidade ativa e passiva; (iii) se há excesso de execução; e (iv) se são devidos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3.1 O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.705.018/DF, esclareceu entendimento no sentido de que é necessária a prévia liquidação de sentença por procedimento comum nas execuções individuais de sentença coletiva de expurgos inflacionários, a fim de se garantir o pleno contraditório na apuração dos destinatários e do valor devido.3.2 Viabilidade de adequação do procedimento que afasta pretensão de extinção do feito.3.3 Análise das demais questões prejudicada. IV. Dispositivo4.1 Decisão reformada para reconhecer a necessidade de prévia liquidação de sentença, com determinação de adequação do procedimento. Recurso parcialmente provido.