SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032197-57.2018.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): leticia ferreira da silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CANCELAMENTO DE HIPOTECA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. ORDEM DE VOCAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELO STJ. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. MAJORAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de apelação cível interposta por Banco Pan S.A. contra sentença que julgou procedente a ação de adjudicação compulsória c/c cancelamento de hipoteca proposta por AKGF – Administradora e Incorporadora de Bens Ltda. em face da incorporadora Calvin Empreendimentos Imobiliários S.A. e do próprio banco.2. A autora quitou integralmente o contrato relativo a unidade do empreendimento Sellect Cabral e não teve a escritura outorgada, permanecendo registrado gravame hipotecário em favor do Banco Pan. A sentença reconheceu o direito à adjudicação e determinou o cancelamento da hipoteca.3. O Banco Pan apelou alegando ilegitimidade passiva, inexistência de quitação idônea e impossibilidade de baixa do gravame sem atuação da incorporadora, além de questionar os honorários advocatícios.4. A 5ª Câmara Cível manteve a sentença quanto ao mérito, mas reduziu os honorários para R$ 10.000,00 por equidade, o que motivou embargos de declaração e posterior Recurso Especial da autora quanto ao arbitramento equitativo.5. O STJ, no julgamento do REsp interposto pela AKGF, afastou expressamente a equidade, determinando que o TJPR respeitasse a regra do art. 85, §2º, CPC e a tese do Tema 1.076/STJ. Devolvidos os autos, compete ao Tribunal refixar os honorários.II. Questão em discussão6. A controvérsia cinge‑se a definir se a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade realizada pelo acórdão recorrido é compatível com o art. 85, §8º, CPC e com a tese vinculante do Tema 1.076/STJ, bem como estabelecer o percentual correto a ser aplicado segundo a ordem de vocação do §2º do art. 85.III. Razões de decidir7. O Tema 1.076/STJ consolidou entendimento vinculante segundo o qual não é permitida a fixação equitativa de honorários quando o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico for elevado, devendo-se aplicar obrigatoriamente os percentuais de 10% a 20% previstos no art. 85, §2º, CPC.8. A causa foi ajuizada com valor de R$ 638.314,00, não havendo hipótese de proveito econômico inestimável, irrisório ou causa de valor muito baixo. Assim, não se admite a aplicação do art. 85, §8º, CPC, sendo inaplicável a equidade.9. A sentença fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, critério adequado e juridicamente exigido, considerando tratar-se do terceiro critério da ordem de vocação do §2º do art. 85 (não havendo condenação pecuniária direta).10. Considerados os critérios legais — zelo do profissional, natureza da demanda, trabalho realizado e tempo de tramitação —, o percentual de 10% mostra-se proporcional e dentro dos limites legais.11. Com o desprovimento da apelação do Banco Pan, impõe-se a majoração recursal (CPC, art. 85, §11), fixada em acréscimo de 3%, totalizando 13% sobre o valor atualizado da causa.12. Determina-se ainda, de ofício, a adequação da atualização: IPCA até o trânsito em julgado e, posteriormente, juros SELIC, como consectário natural da condenação.IV. Dispositivo e tese13. Recurso de apelação desprovido.Tese de julgamento: Em causas cujo valor da causa ou proveito econômico é elevado, é vedada a utilização do art. 85, §8º, do CPC para arbitramento por equidade, impondo-se a aplicação obrigatória dos percentuais de 10% a 20% previstos no §2º, conforme fixado no Tema 1.076/STJ. Honorários devem observar a ordem de vocação: condenação, proveito econômico ou valor da causa._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º, 6º, 8º e 11.Jurisprudência relevante citada: Tema 1.076/STJ (Recursos Repetitivos) – Corte Especial.