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Processo:
0003908-28.2019.8.16.0180
0002947-87.2019.8.16.0180Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Benjamim Acácio de Moura e Costa
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Thu Feb 06 00:00:00 BRT 2020
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 14 00:00:00 BRT 2020

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICIDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, INCISOS II E IV DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO DA DEFESA - PLEITO PARA IMPRONUNCIA POR AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA PRONUNCIA – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS NOS AUTOS DA AUTORIA DELITIVA EM DESFAVOR DO RECORRENTE – IMPRONUNCIA DO ACUSADO É MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.