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Processo:
0062046-35.2018.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 15 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. TESE DE INAPLICABILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FACE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE DA LIDE, DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A interposição de recurso sem que o julgador de origem tenha se pronunciado sobre as teses apresentadas pelo recorrente impede a sua análise no presente momento processual, sob pena de supressão de instância