SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016170-48.2008.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 13 00:00:00 BRT 2019
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 13 00:00:00 BRT 2019

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ALEGADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO. 2. ERRO SUBSTANCIAL. PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 3. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85, §11° DO CPC. CABIMENTO. 1. Segundo a regra da perpetuatio legitimationis, a legitimidade das partes para o processo não é alterada em função da alienação da coisa ou do direito litigioso. (artigo 109 do CPC/2015). 2. O reconhecimento de nulidade do negócio jurídico em virtude de erro, exige a demonstração cabal do vício de consentimento alegado. 3. É devida a majoração da verba honorária em grau recursal, em observância ao art. 85, §11° do NCPC.Apelação Cível conhecida e não provida.