SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040053-51.2013.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL (SFH). TEMA 1011 DO STF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO REVISTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.I. Caso em exame.1. Juízo de retratação em acórdão que reformou a decisão agravada que reconheceu a competência da Justiça Federal para apreciação do feito envolvendo Sistema Habitacional Financeiro (SFH).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão está de acordo com o Tema 1011 do STF.III. Razões de decidir3. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 827.996, fixou tese de repercussão geral (Tema 1.011/RG) no sentido de que os processos em trâmite quando da entrada em vigor da MP 513/2010 e ainda não sentenciados, com manifesto interesse da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverão ser apreciados pela Justiça Federal, o que implica a remessa integral dos autos à Justiça Federal.IV. Dispositivo e tese4. Juízo de retratação exercido.