SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0057419-08.2010.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ademir Ribeiro Richter
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jun 25 00:00:00 BRT 2020
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2020

Ementa

apelação cível – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – responsabilidade civil de advogado – sentença de improcedência – recurso que não ataca o fundamento de improcedência quanto a um dos réus – ofensa à dialeticidade – apelo não conhecido nesta parte – preliminar – alegação de vício de extra petita – hipótese narrada que não se enquadra no alegado vício – insurgência quanto ao fundamento da sentença, não quanto ao julgamento pedido – fundamento que foi debatido pelas partes, porquanto relativo a argumentos da própria inicial – inexistência de ofensa ao artIGO 10 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – mérito – alegação de perda de uma chance - apelante que não comprovou a conduta culposa do advogado, assim como a real chance de êxito na pretensão trabalhista – ônus da prova que recaía sobre o autor – artigo 373, inciso I, do CPC – sentença de improcedência mantida – fixação de honorários recursais em atenção ao contido no artigo 85, § 11, do cpc. recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.