SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008030-52.2013.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jun 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito securitário. Agravo de instrumento. Competência da Justiça Estadual e Justiça Federal em ações de responsabilidade securitária. Recurso de Agravo de Instrumento parcialmente provido, com remessa do feito à Justiça Federal em relação aos autores Ari Pedro Fachin, Dirley Aparecida de Oliveira Zanelatto, Edarci Gonlaçves, João Dejalvo Fachin, José Roberto Schitkoski, José Gomez Almeida da Conceição e Maria de Lurdes Chamorro, e retorno dos autos à origem para prosseguimento em relação aos autores Albino Reinaldo Gallas e Marcia Terezinha Willi. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência do juízo e determinou a remessa da ação de responsabilidade obrigacional securitária à Justiça Federal, sendo que os agravantes pedem a manutenção dos autos na Justiça Estadual, alegando a inexistência de comprovação quanto ao comprometimento do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgamento de ação de responsabilidade obrigacional securitária deve ser mantida na Justiça Estadual ou se deve ser remetida à Justiça Federal, considerando a manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal e a vinculação ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).III. Razões de decidir3. A competência para julgamento da obrigação securitária em relação a vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelos autores é da Justiça Federal, conforme a tese fixada no Tema 1011/STF.4. O processo originário foi ajuizado antes da MP 513/2010 e ainda não possui sentença de mérito, o que determina a remessa à Justiça Federal.5. A Caixa Econômica Federal manifestou desinteresse em relação a alguns autores, o que permite a manutenção da competência da Justiça Estadual para esses casos.6. Deve ser expedido ofício à COHAPAR para informar sobre a vinculação dos contratos e a seguradora responsável, além de intimar a Caixa Econômica Federal sobre seu interesse no feito.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, parcialmente provido para remeter o feito à Justiça Federal em relação aos autores Ari Pedro Fachin, Dirley Aparecida de Oliveira Zanelatto, Edarci Gonlaçves, João Dejalvo Fachin, José Roberto Schitkoski, José Gomez Almeida da Conceição e Maria de Lurdes Chamorro, e retornar os autos à origem para prosseguimento em relação aos autores Albino Reinaldo Gallas e Marcia Terezinha Willi.Tese de julgamento: Nos processos ajuizados antes da entrada em vigor da MP 513/2010, a competência para julgamento das ações que não possuem sentença de mérito é da Justiça Federal, desde que haja provocação para tal, exceto quando a Caixa Econômica Federal manifeste desinteresse na lide em relação a determinados autores, caso em que a competência permanece na Justiça Estadual._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXX; CPC/2015, arts. 45, 64, § 4º, e 1º-A; Lei nº 12.409/2011, art. 1º; Lei nº 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STF, RE 827.996 ED-segundos, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 09.11.2022; Súmula nº 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o processo deve ser dividido. Para os autores que têm ligação com a Caixa Econômica Federal, o caso será enviado para a Justiça Federal, pois a Caixa se manifestou que tem interesse na questão. Já para os autores Albino Reinaldo Gallas e Marcia Terezinha Willi, que não têm vínculo com a Caixa, o processo continuará na Justiça Estadual. Isso aconteceu porque a Caixa disse que não encontrou relação deles com o seguro habitacional. Portanto, a Justiça Estadual vai seguir analisando o caso desses dois autores, enquanto os outros serão tratados na Justiça Federal.