SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0058801-24.2019.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Celso Jair Mainardi
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2019
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 26 00:00:00 BRT 2019

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. CORREIÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE RAZÕES EM SEGUNDO GRAU. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO .A QUO ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE. ARTIGO 600, § 4º, DO CPP. REGRA VIGENTE. CORREIÇÃO PARCIAL ACOLHIDA. 1. A regra contida no artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, encontra-se em plena vigência e é compatível com processos que tramitam pelo sistema digital desta Corte de Justiça (Projudi), como no caso dos recursos de apelação criminal. 2. No atual entendimento desta Corte de Justiça, não mais subsiste a consideração anterior de ofensa aos princípios da celeridade e economia processuais, razão pela qual vigente a previsão do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, segundo o qual o apelante pode apresentar as razões de apelação perante o Tribunal , caso requerido pelaad quem parte. 3. Correição parcial acolhida.