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Processo:
0014794-39.2019.8.16.0131
0002843-19.2017.8.16.0131Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AUTOS DEVOLVIDOS PELA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA A FIM DE ESTA 4ª CÂMARA CÍVEL REALIZAR JUÍZO DE COMPATIBILIDADE DO ACÓRDÃO ANTES LAVRADO COM AS TESES ESTABELECIDAS NO TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. CASO EM EXAME.1. Juízo de retratação nos embargos de declaração cível enviados pela 1ª Vice-Presidência desta Corte a fim de avaliar a compatibilidade do acórdão lavrado pela 4ª Câmara Cível com as teses vinculantes estabelecidas no Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2. Aferir se o acórdão está compatível com as teses vinculantes estabelecidas no Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR.3. Ao estabelecer as teses no Tema 1234, a Suprema Corte modulou os efeitos, determinando que essas seriam aplicáveis aos feitos iniciados a partir da publicação da ata de julgamento naquele Tribunal.4. A ata de julgamento do Tema 1234 foi publicada em setembro de 2024, sendo esse o marco temporal para incidência das teses nos casos concretos.5. A apelação cível do caso concreto foi julgada em 2019 e os embargos de declaração, em 2020, isto é, anos antes até mesmo da afetação do Tema 1234, tanto mais da data de publicação da ata de julgamento.6. Considerando o marco temporal estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal e as datas de julgamento dos presentes autos, as teses fixadas no Tema 1234 são inaplicáveis ao caso concreto.7. Inaplicáveis as teses do Tema 1234 ao caso concreto, inexiste reforma a realizar nos acórdãos de apelação cível e embargos de declaração cível, que permanecem hígidos. IV. DISPOSITIVO E TESE.8. Juízo de retratação negativo. Tese de julgamento: não se aplica_____________Dispositivos relevantes citados: não se aplica.Jurisprudência relevante citada: STF, temas 793 e 1234.