SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041865-31.2013.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO AO FCVS. REFORMA DO ACÓRDÃO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA INTEGRAL DA JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível em juízo de retratação para aplicação do tema 1.011 do STF, no que diz respeito à competência para apreciação do feito.II. Questão em discussão2. Possibilidade de aplicação da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.011).III. Razões de decidir3. No caso concreto, os autos foram ajuizados em outubro de 2008 (mov. 1.1 – 1ºG), não tendo sido, até o presente momento, sentenciados.4. Logo, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal para o julgamento integral da demanda, nos termos da tese firmada pelo STF.IV. Dispositivo5. Juízo de retratação exercido. Acórdão reformado._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC/2015, art. 1.040, II, e art. 64, § 4º; Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A, § 4º; Lei nº 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; TJPR, Apelação Cível 0004776-97.2009.8.16.0069, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 12.05.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0035169-08.2015.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 07.05.2025; Súmula nº 150/STJ.