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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010876-93.2014.8.16.0004
0001840-55.2012.8.16.0179Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. NOVO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (I) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. (II) JUROS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO VERIFICADA E SANADA. (III) OBSCURIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97. INEXISTÊNCIA. TEMA 905 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME1.1 Embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná contra acórdão proferido em sede de apelação, a ser novamente julgado em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a decisão anterior para correção de vícios. 1.2 Em seu recurso, o embargante alega (i) a ocorrência de reformatio in pejus pela alteração, em reexame necessário, do índice de correção monetária; (ii) omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora frente ao período de graça; e (iii) obscuridade quanto à aplicabilidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (ADIs 4.357 e 4.425). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se configura reformatio in pejus a alteração de ofício, em reexame necessário, dos índices de correção monetária e juros de mora; (ii) verificar a existência de omissão quanto à incidência de juros de mora sobre a verba honorária durante o período de graça constitucional; e (iii) analisar a alegada obscuridade quanto à aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A definição dos índices de juros de mora e correção monetária constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Tribunal, razão pela qual a sua adequação aos precedentes obrigatórios não configura reformatio in pejus nem viola a Súmula 45 do STJ. 3.2. Verifica-se a omissão sobre o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários advocatícios, os quais não devem incidir durante o "período de graça" constitucional (prazo para pagamento do precatório ou RPV), ponto em que se acolhe os embargos. 3.3. Não há obscuridade quanto à atualização monetária, pois o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 905 afastou a aplicação da TR (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) para condenações da Fazenda Pública. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. _________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.494/97, art. 1º-F.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 45; STJ, Tema 905; AgInt no AgInt no AREsp n. 2.647.259/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 11/12/2024; STF, ADI 4.357 e ADI 4.425.