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Processo:
0005330-23.2015.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Processual Civil. Recurso extraordinário. Juízo de retratação. Recurso Extraordinário n. 714.139/SC. Tema n. 745, STF. ICMS. Energia elétrica. Alíquota de 29%. Seletividade e essencialidade do produto. Adotada a técnica da seletividade pelo legislador estadual, com base na essencialidade. Alíquota de ICMS sobre energia elétrica que não pode ultrapassar a das operações em geral. Modulação dos efeitos. Exercício financeiro de 2024, ressalvada as ações ajuizadas até a data do início do julgamento. Mandado de Segurança impetrado antes do início do julgamento. Reconhecido o direito à limitação da alíquota, bem como sua compensação nos cinco anos anteriores à impetração da ação mandamental, bem como durante seu curso. Sucumbência. Inversão. Acórdão reformado em juízo de retração, com retorno dos autos à 1ª Vice-Presidência.