SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001554-93.2007.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Sun Aug 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. TEMA Nº 1.011 DO STF. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA DO PROCESSO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SENTENÇA PROLATADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MP Nº 513/2010. AÇÃO, CONTUDO, AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. CONSONÂNCIA DO JULGAMENTO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO PRECEDENTE VINCULANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Recursos de Apelação Cível interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.1.2. Colegiado que, em sede de segundo julgamento do recurso, reconheceu a competência da Justiça Federal em relação a todos os autores.1.3. Devolução dos autos para análise de eventual exercício do Juízo de retratação, diante do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.011 do Supremo Tribunal Federal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o processo deve continuar tramitando na Justiça Estadual ou ser remetido à Justiça Federal, considerando a manifestação da Caixa Econômica Federal e os marcos temporais fixados no julgamento do Tema nº 1.011 pelo Supremo Tribunal Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 827.996/PR (Tema nº 1.011), firmou a tese de que é de competência da Justiça Federal o processamento de ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), desde que haja interesse expresso da Caixa Econômica Federal. 3.2. Modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo que a remessa do feito à Justiça Federal a partir do precedente fica sujeita à inexistência, na data de 13/07/2020, de sentença transitada em julgado relativa à fase de conhecimento.3.3. Caso dos autos em que a ação foi ajuizada anteriormente à vigência da MP nº 513/2010, mas a sentença de mérito foi publicada quando a norma se encontrava em vigor. 3.4. A Caixa Econômica Federal manifestou interesse na causa, tendo em vista que os contratos celebrados pelos autores estão vinculados à apólice pública (ramo 66).3.5. Cabimento da remessa do processo à Justiça Federal, diante da manifestação de interesse da empresa pública e da inexistência de trânsito em julgado da sentença de mérito.3.6. O sobrestamento do processo em razão do Tema Repetitivo nº 1.039/STJ e a verificação de eventual decurso do prazo prescricional devem ser apreciados perante o Juízo Federal.IV. DISPOSITIVO 4. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO para manter o declínio de competência à Justiça Federal.