SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057270-10.2013.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 15, §1º, DA LEI Nº 8.462/2001 DO MUNICÍPIO DE LONDRINA –MEDIDA COMPENSATÓRIA AMBIENTAL PECUNIÁRIA – INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA – REGRAMENTO MUNICIPAL QUE ULTRAPASSA A COMPETÊNCIA LEGIFERANTE MUNICIPAL – REGRA QUE ESTIPULA OBRIGAÇÃO SEM CORRESPONDENTE POTENCIAL DANO AMBIENTAL, MAJORA OS CUSTOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA E AFETA SOBREMANEIRA A INTERCONEXÃO E A INTEROPERABILIDADE PERTINENTE AO SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO – TÉCNICA DA "EXPRESS OVERRULING"(SUPERAÇÃO EXPRESSA) EM RELAÇÃO À ANTERIOR POSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL – LEI MUNICIPAL REVOGADA – EFEITOS CONCRETOS QUE DEVEM SER NULIFICADOS – ADI nº 3110/SP – FORÇA GRAVITACIONAL – PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE.1) Independente da norma questionada ter sido modificada ao longo do tempo, permanece a utilidade no processamento do incidente, uma vez que o controle difuso disciplina o âmbito normativo aplicável ao caso concreto. 2) Compreensão dinâmica e relativa na operação de comparação de casos. (TJPR - Órgão Especial - 0029048-22.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes - J. 22.09.2020). 3) A concepção dinâmica no trato com precedentes é racionalmente factível porque, dada a multiplicidade de situações semelhantes que serão acolhidas/acobertadas pela “ratio decidendi” estabelecida no paradigma por ocasião do exame dos casos vindouros, é natural e esperado que as novas relações processuais forneçam componentes fáticos-jurídicos não enfrentados anteriormente ou que as razões das partes inovem no discurso argumentativo. 4) Além de inexistir o interesse local que justifique a medida de prevenção ambiental, a norma municipal não possui paralelo no regramento federal, revelando-se um verdadeiro entrave na prestação do serviço público de telecomunicação, o que converge para a incompetência legislativa do Município de Londrina. 5) Procedência do incidente.