SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

674ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0010249-91.2020.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2020
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2020

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E APREENSÃO DE PASSAPORTE DO EXECUTADO. RECURSO DA EXEQUENTE. SUSPENSÃO DA CNH – PROVIDÊNCIA PLEITEADA QUE, A RIGOR, ALÉM DE ENCONTRAR AMPARO NO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC/15, NA GRANDE MAIORIA DOS CASOS TEM SE MOSTRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – COMPATIBILIDADE DE TAL EXPEDIENTE COM O EXERCÍCIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA PARA ESTIMULAR O DEVEDOR A ADIMPLIR OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, QUANDO A UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ORDINÁRIOS SE MOSTRAR INEFICIENTE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS, EM ESPECIAL A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – DEVER DO PODER JUDICIÁRIO DE CONFERIR EFETIVIDADE ÀS SUAS DECISÕES – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 139, IV, DO CPC/15 – HIPÓTESE CONCRETA QUE INDICA SER A MEDIDA IMPRESCINDÍVEL – REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS INDICATIVA DE QUE OS MEIOS ORDINÁRIOS DE BUSCA DE BENS DO EXECUTADO JÁ FORAM ESGOTADOS, SEM, CONTUDO, RESULTADO EXITOSO – EXECUTADO QUE DEMONSTRA EM REDES SOCIAIS TER VIDA CONFORTÁVEL E LUXUOSA, INCOMPATÍVEL COM A INADIMPLÊNCIA ESPELHADA NOS AUTOS – SUSPENSÃO DA CNH DEFERIDA. ACAUTELAMENTO DE PASSAPORTE – PROVIDÊNCIA QUE RESTRINGE DIREITO DE LOCOMOÇÃO E QUE, PORTANTO, DEVE SER IMPLEMENTADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL – VIGÊNCIA, POR ORA, DE OUTRA MEDIDA ATÍPICA (SUSPENSÃO DE CNH) DE MENOR IMPACTO, MAS QUE PODE PRODUZIR O RESULTADO ESPERADO PELA CREDORA – PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.