SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008998-98.2004.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Everton Luiz Penter Correa
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO – ação declaratória c/c repetição de indébito – taxa de iluminação pública – pagamento da taxa COMPROVADA POR histórico da copel – ilegalidade da cobrança – AUSÊNCIA dOS REQUISITOS previstos no aRTigo 145, INCiso II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – súmula 670 do supremo tribunal federal - juros de mora - artigo 161, §1º, do código tributário nacional – manutenção dos honorários – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, QUANTO AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA, DO ENTENDIMENTO EXTERNADO NO TEMA 905, PELO STJ, E NO TEMA 810, PELO STF - recurso NÃO provido – SENTENÇA PARCIALMENTE modificada EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.