Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DO ALIMENTANTE
– INSURGÊNCIA DO EXECUTADO -
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA – NÃO ACOLHIMENTO – DEMONSTRADA A NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DA MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA DE SUSPENSÃO DA CNH – PROCESSO QUE TRAMITA POR APROXIMADAMENTE 4 ANOS SEM A SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO – ESGOTAMENTO DOS MEIOS TRADICIONAIS PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO ALIMENTAR – CABIMENTO DAS MEDIDAS ATÍPICAS QUE SE FUNDA NO DEVER GERAL DE EFETIVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR –– ARTIGO 139, IV, DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Código de Processo Civil prevê em seu art. 139 a possibilidade da utilização de medidas coercitivas atípica como finalidade a efetivação do pagamento. No caso, mostra-se necessário se proceder com a suspensão da CNH do Executado/Agravante para efetivação da obrigação alimentar, pois restaram esgotadas os meios tradicionais para recebimento do crédito. Ademais, da leitura das razões recursais, verifica-se que o fundamento para impugnação da decisão atacada é, tão somente, a inviabilidade de suspensão da carteira de habilitação do executado por representar restrição indevida a seus direitos fundamentais, sem arguir qualquer peculiaridade do caso concreto capaz de obstar a adoção da referida medida coercitiva, ou mesmo apresentar outro meio de adimplemento da dívida executada.
(TJPR - 12ª Câmara Cível - 0016889-13.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO MASSARO - J. 17.08.2020)
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