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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055869-73.2013.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1030, II, DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DA ORDEM DE NOMEAÇÃO. TEMA 683 DO STF. ACÓRDÃO QUE NÃO CONTRARIA A RESPECTIVA TESE. PRETERIÇÃO À NOMEAÇÃO NO CARGO PÚBLICO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CERTAME. ORDEM CONCEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA AO REFERIDO TEMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO REALIZADO. ACÓRDÃO MANTIDO.Tema 683: “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.”Vagas efetivas abertas enquanto existia candidatos no cadastro de reserva e dentro da validade do certame. Preterição caracterizada. Manutenção da ordem de concessão de segurança que se impõe. Retratação não exercida.