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Processo:
0001795-21.2019.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2020
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2020

Ementa

Tributário. Mandado de Segurança. ICMS. Entrega de mercadorias em bonificação. Equiparação a descontos incondicionais nas operações mercantis. Não incidência quando a operação não estiver sujeita ao regime de substituição tributária. Inteligência da Súmula n. 457 e Resp n. 1111156/SP ambos do STJ. Impetrante que não se desincumbiu do ônus da prova a contento. Nota Fiscal que não se presta a comprovar o alegado. Prova desnecessária apenas no caso de venda direta ao consumidor final. Precedentes. Sentença reformada. Inicial do Mandado de Segurança indeferida. Extinção sem julgamento de mérito. Apelação Cível provida.