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Processo:
0004102-65.2013.8.16.0074
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Fri Nov 26 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

apelação cível. embargos à execução. RENÚNCIA DE MANDATO pelo ADVOGADO DOS APELANTES. EXPEDIÇÃO DE carta de INTIMAÇÃO AOS recorrentes PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DOs avisos postais COM ANOTAÇÃO DE “Não PRoCURADO”. endereço constante dos autos. cpc, art. 274, § único. INTIMAção por edital. Inércia. cpc, art. 76, § 2º, inc. i. requisito de admissibilidade recursal não atendido. apelo NÃO CONHECIDO.HONORÁRIOS RECURSAIS.