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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005131-39.2017.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Sim
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: 22/03/2021 00:00:00
Fonte/Data da Publicação:  22/03/2021

Ementa

apelação cível. ação de usucapião familiar. sentença de improcedência. requisitos não preenchidos. ausência de abandono do cônjuge e propriedade de outro imóvel urbano ou rural. usucapião não configurada. sentença mantida. recurso improvido.No caso de usucapião familiar cabe ao autor produzir a prova do abandono do lar pelo consorte, como também da posse prolongada, ininterrupta e mansa, ou seja, sem oposição.