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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004804-09.2014.8.16.0128
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ademir Ribeiro Richter
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO – BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE JÁ FOI CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU E NÃO REVOGADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DEMANDA BASEADA NA EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA REQUERIDA – APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS EM SEDE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NECESSIDADE DE OS AUTORES DEMONSTRAREM FATO CONSTITUTIVO MÍNIMO DOS SEUS DIREITOS (ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) – ALEGAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ATO ILÍCITO E OCORRÊNCIA DE DANOS EM RELAÇÃO AOS REQUERENTES NÃO DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.1. Não há que se conhecer do pedido de justiça gratuita formulado, tendo em vista que os apelantes já tiveram referida benesse deferida na origem, não tendo sido revogada, carecendo, portanto, de interesse recursal neste tocante. 2. Em se tratando de hipótese de deficiência na prestação do serviço público de fornecimento de água por concessionária de serviço público, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.3. Consistindo em meras alegações os argumentos de existência de danos morais, não tendo os autores apresentado aos autos prova da corriqueira interrupção no fornecimento de água em sua residência pela requerida, não se desincumbiram do ônus que lhes competia, conforme previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.