Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO.SÍNTESE FÁTICA. INÉRCIA DO EXECUTADO EM PAGAR OS ALIMENTOS. PEDIDO PELO ALIMENTADO DE SUSPENSÃO DO RITO PRISIONAL E PROSSEGUIMENTO PELA VIA EXPROPRIATÓRIA POR CONTA DA PANDEMIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE A PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS, A SUSPENDE NESTE PONTO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO EXPROPRIATÓRIO. RECURSO DO ALIMENTANTE PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE RITOS E PROSSEGUIMENTO DO RITO ÚNICO DE PRISÃO.
CONVERSÃO DE RITOS. RITO PRISIONAL PARA O EXPROPRIATÓRIO. POSSIBILIDADE. EXECUTADO QUE SE VALE DA INOPORTUNIDADE DA PRISÃO CIVIL EM FACE DA PANDEMIA E DA SANITIZAÇÃO PELA QUAL PASSA O PAÍS PARA AFASTAR A EXPROPRIAÇÃO DE BENS PELO PROCEDIMENTO NÃO OPTADO INICIALMENTE PELA PARTE ALIMENTADA. RITO PRISIONAL SUBSTITUÍDO PARA O EXPROPRIATÓRIO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE BENS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA SUBSTITUIR O RITO PRISIONAL PELO RITO EXPROPRIATÓRIO, MANTENDO-SE A DETERMINAÇÃO DO MM MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU ACERCA DO BLOQUEIOS DE BENS DO EXECUTADO.
(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0039148-02.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN - J. 17.11.2020)
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