SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0010593-43.2018.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Arquelau Araujo Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Feb 25 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 08 00:00:00 BRT 2021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE QUE APÓS SOFRER INFARTO DE MIOCÁRDIO, FALECEU NO DIA SEGUINTE. ALEGAÇÃO DE ERRO NO DIAGNÓSTICO E PERDA DE CHANCE DE SOBREVIDA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. PACIENTE HIV+. NECESSIDADE DE ELUCIDAÇÃO QUANTO À MENÇÃO PELO PACIENTE DAS SUAS REAIS CONDIÇÕES DE SAÚDE QUANDO DA ANAMNESE PELO MÉDICO REQUERIDO. RACIOCÍNIO CLÍNICO APLICADO AO DIAGNÓSTICO. QUESTÕES NÃO ELUCIDADAS PELA PROVA PERICIAL. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.RECURSO DO HOSPITAL SÃO LUCAS E FABRÍCIO BREHMER PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL.RECURSO DA UNIMED CURITIBA PREJUDICADO.