Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR. ARTIGO 1.240-A, DO CC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. LAR CONJUGAL. ABANDONO. ANÁLISE AMPLA. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA MATERIAL DA FAMÍLIA. PAGAMENTO DE ALIMENTOS AO LONGO DO PERÍODO. ATOS DE MERA TOLERÂNCIA A NÃO INDUZIR À USUCAPIÃO. PARTILHA DO BEM COMUM. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. “O requisito do abandono do lar, essencial à caracterização da usucapião familiar, vem sendo interpretado pela doutrina e pela jurisprudência não apenas como o afastamento meramente físico do consorte, que passa a residir em outro local após a separação, mas como a ausência de assistência moral e material à família.” (Agravo em Recurso Especial 1.599.061, rel. Min.Marco Buzzi, publ.27/11/19)2. Afastado o usucapião familiar, cabível a partilha do bem imóvel, pedida na contestação, em razão do regime de bens adotado, qual seja, comunhão parcial de bens.3. Recurso conhecido e provido.
(TJPR - 11ª Câmara Cível - 0005212-72.2018.8.16.0188 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 04.11.2020)
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