SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019025-29.2006.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Indenização por vícios de construção em imóveis. sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da mp 513/2010. competência da Justiça Estadual. acórdão anterior mantido em sede de juízo de retratação.I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta por Caixa Seguradora S/A contra sentença que julgou procedentes os pedidos de Aparecida Maria Cardoso e outros, condenando a seguradora ao pagamento de indenização pelos vícios de construção nos imóveis dos autores, conforme laudo pericial, além de multa decendial pela falta de pagamento da indenização securitária. A decisão recorrida foi proferida em 20/08/2010, antes da entrada em vigor da MP 513/2010.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o processo deve continuar tramitando na Justiça Comum Estadual, considerando a sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da MP 513/2010 e a aplicação do Tema de Repercussão Geral nº 1.011 do STF.III. Razões de decidir3. A demanda foi ajuizada antes da entrada em vigor da MP 513/2010, e a sentença de mérito foi proferida antes dessa data, o que mantém a competência da Justiça Estadual.4. O acórdão anterior está em conformidade com o item 1.2 do Tema nº 1.011 do STF, que determina que processos com sentença de mérito proferida antes da MP 513/2010 devem continuar na Justiça Comum Estadual até o cumprimento da sentença.5. A Caixa Econômica Federal não possui interesse jurídico que justifique a formação de litisconsórcio passivo no presente caso.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível desprovida, mantendo o acórdão anterior em sede de juízo de retratação.Tese de julgamento: Nos processos com sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da MP 513/2010, a competência para o seu julgamento permanece na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença, mesmo que envolva a Caixa Econômica Federal como administradora do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS)._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; CC/2002, art. 413; Lei nº 12.409/2011, art. 1º; Lei nº 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; TJPR, AC nº 767942-3, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 8ª Câmara Cível, j. 13.12.2011; Súmula nº 607/STJ.