SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003939-61.2020.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Alves Henriques Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Thu Aug 19 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 26 00:00:00 BRT 2021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – Ação de Suscitação de Dúvida – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – insurgência recursal do apelante – alegação que há possibilidade de registro de parte ideal conforme o exposto no § 2º do Art. 689 do Provimento n.º 249/2013, da CGJ – não acolhimento – ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE ÁREA PERTENCENTE A IMÓVEL RURAL – ALIENAÇÃO DE PARTE INFERIOR A UM MÓDULO RURAL – IMPOSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO NO PRESENTE CASO – EXEGESE DO ARTIGO 65 DO ESTATUTO DA TERRA E DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 5.868/72 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.