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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004815-38.2014.8.16.0128
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ademir ribeiro richter
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Paranacity
Data do Julgamento: Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 17 00:00:00 BRT 2023

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –DEMANDA BASEADA NA EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA PELA REQUERIDA – APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS EM SEDE DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CELEBRAÇÃO DE ACORDO EM CASOS DIVERSOS – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INDÍCIO DE PRESUNÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – NECESSIDADE DE A PARTE AUTORA DEMONSTRAR FATO CONSTITUTIVO MÍNIMO DOS SEUS DIREITOS (ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) – ALEGAÇÕES GENÉRICAS ACERCA DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ATO ILÍCITO E OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS EM RELAÇÃO À REQUERENTE NÃO DEMONSTRADOS – SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO.1. Em se tratando de hipótese de deficiência na prestação do serviço público de fornecimento de água por concessionária de serviço público, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.2. Em conformidade com a tese fixada no item “f” do IRDR sob o nº 0011751-70.2017.8.16.0000, deste Egrégio Tribunal de Justiça, “a celebração de acordos, seja na esfera judicial, seja na extrajudicial, não constitui indício que autorize a conclusão, por presunção, da existência de defeito no fornecimento de água”.3. Consistindo em meras alegações os argumentos de existência de danos morais, não tendo a parte autora apresentado aos autos prova da corriqueira interrupção no fornecimento de água em sua residência pela requerida, não se desincumbiu do ônus que lhe competia, conforme previsto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.