SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038865-52.2015.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Domingos Ramina Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DECISÃO RECORRIDA QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INSURGÊNCIA RECURSAL OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO FEITO NESTA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1011, DO STF. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 513/2010 (26.11.2010), SEM PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO À ÉPOCA. INTERESSE NO PROCESSO INDICADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS ACERCA DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO POSITIVAMENTE, PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a remessa dos autos da ação de indenização securitária à Justiça Federal, com os agravantes sustentando a manutenção do feito na Justiça Estadual, alegando a ausência de interesse da Caixa Econômica Federal na demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o processo deve ser remetido à Justiça Federal em razão do interesse da Caixa Econômica Federal na demanda relacionada a contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). III. Razões de decidir 3. A demanda foi ajuizada antes da entrada em vigor da MP 513/2010, portanto, deve ser remetida à Justiça Federal devido ao interesse da Caixa Econômica Federal. 4. A Caixa Econômica Federal manifestou interesse em integrar a lide em relação a todos os autores cujas apólices pertencem ao ramo 66, confirmando a competência da Justiça Federal. 5. A jurisprudência do STF, conforme o tema 1011, determina que processos sem sentença de mérito até a entrada em vigor da MP 513/2010 devem ser remetidos à Justiça Federal se houver interesse da CEF ou da União. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento. Tese de julgamento: Nos processos ajuizados e não sentenciados até a entrada em vigor da MP 513/2010, a competência para o processamento e julgamento das causas que discutem contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) é da Justiça Federal, desde que manifestado o interesse da Caixa Econômica Federal ou da União. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; Lei nº 12.409/2011, art. 1º; Lei nº 9.469/1997, art. 5º, p.u. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020.