SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057741-79.2020.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Wallbach Silva
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 13 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS, POSTO QUE SE TRATAM DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA EXECUTADA. RECURSO DA EXEQUENTE. PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. RESP Nº 1.582.475/MG. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. “A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família”. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.