SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057823-13.2020.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose ricardo alvarez vianna
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Aug 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE (CPC, ART. 833, X). VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA E EM CONTA-CORRENTE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA NA ESPÉCIE APENAS EM RELAÇÃO À QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. 1. O art. 833, X, do CPC, enquanto de regra de exceção à penhora de bens e direitos, não comporta interpretação extensiva para incluir em seu bojo outras modalidades de contas bancárias, além da conta poupança. 2. Recurso conhecido e provido em parte.