SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057878-61.2020.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Processual Civil. Impugnação ao cumprimento de sentença. Base de cálculo do valor dos honorários advocatícios. Título executivo judicial que determinou a observância do art. 90, § 1º na fixação dos honorários advocatícios. ESTADO que reconheceu devida parte da dívida cobrada em contestação. Decisão em impugnação ao cumprimento de sentença que determinou a extirpação do valor concernente à referida parcela. Interpretação equivocada. Afronta à coisa julgada. Quantia correspondente ao reconhecimento que deve integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios.Agravo de instrumento provido.