SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000226-15.2010.8.16.0040
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Altônia
Data do Julgamento: Mon Mar 28 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Sun Apr 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – APADECO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.1. Sentença que julgou extinto o feito ante o reconhecimento da prescrição trienal – Reconhecimento da prescrição quinquenal em sede de representativo de controvérsia – REsp nº 1.273.643/PR – Prazo prescricional quinquenal aplicável ao caso – Sentença mantida por outros fundamentos – Extinção do feito com resolução do mérito ante a ocorrência da prescrição.2.Manutenção do ônus de sucumbência.SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.RECURSO NÃO PROVIDO.