SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005251-97.2008.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Oct 31 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Ação de cobrança. Cadernetas de poupança. Plano Verão. Pedido restrito aos juros remuneratórios não postulados na Ação Civil Pública da Apadeco. Sentença de procedência. Sobrestamento do feito afastado. Alegação de prescrição da pretensão do direito material. Não acolhimento. Natureza pessoal da obrigação. Prazo prescricional vintenário. Aplicação do artigo 177 do CC/16 cumulado com art. 2.028 do CC/2002. Interrupção do prazo prescricional quando do ajuizamento da Ação Civil Pública pela APADECO. Inocorrência de prescrição. Sentença mantida.Apelação conhecida e não provida.