SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0061131-57.2020.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ademir Ribeiro Richter
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 13 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 18 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A CONEXÃO ENTRE A DEMANDA DE ORIGEM E OS AUTOS Nº 0031644-73.2019.8.16.0001 – CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES VERIFICADA – AÇÕES DE INDENIZAÇÃO RELATIVAS AO MESMO ACIDENTE DE TRÂNSITO – POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES A AUTORIZAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 55, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PREVENÇÃO DO JUÍZO PARA QUAL A PETIÇÃO INICIAL FOI REGISTRADA E DISTRIBUÍDA POR PRIMEIRO – ARTIGO 59 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Atentando-se ao fato de que as ações se tratam de demandas indenizatórias decorrentes do mesmo acidente de trânsito, havendo evidente risco de prolação de decisões conflitantes, a reunião dos processos é medida que se impõe, conforme artigo 55, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.2. Considerando que a petição inicial dos autos nº 0031644-73.2019.8.16.0001 foi registrada e distribuída por primeiro no Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil, é o juízo prevento para o julgamento de ambos os feitos.