SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0062069-52.2020.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Direito Civil. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Manutenção de Posse. Liminar Deferida. Comprovação do Preenchimento dos Requisitos do Art. 561 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Determinação Judicial Mantida.1. Para a concessão de liminar de manutenção de posse é indispensável a prova da posse anterior, da turbação praticada dentro de ano e dia, além da continuidade da posse.2. No vertente caso legal, as provas até então produzidas demonstram o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão da liminar possessória.3. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido.