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Processo:
0011301-13.2012.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Jun 06 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 15 00:00:00 BRT 2022

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. VIZIVALI. NÃO OBTENÇÃO DE DIPLOMA. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO FEITO ENVOLVENDO ALGUNS DOS AUTORES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 1.304.964 (TEMA 1.154/STF). DECISÃO VINCULANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. RECURSOS PREJUDICADOS. - “Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização” (RE 1.304.964)JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.