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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0064746-55.2020.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Seção Cível
Comarca: Rio Branco do Sul
Data do Julgamento: Mon Jul 17 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 20 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO E TUTELA ANTECIPADA.1. Ausência de regularização processual – Requerente Marcelo Henrique Garcia dos Santos que faleceu no curso da demanda – Determinada a suspensão dos autos, nos termos do art. 313 do CPC, com intimação da curadora do falecido para realizar a regularização – Não atendimento da atribuição – Reconhecimento da extinção do feito, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, IV, do CPC. 2. Preliminar de decadência do direito – Acolhimento – Acórdão rescindendo que transitou em julgado em 09.03.2015, durante a vigência do CPC/73 – Observância do art. 1.057 do CPC/15 – Regra decadencial aplicável que está prevista no art. 495 do CPC/73 – Ação Rescisória proposta em 27.10.2020 – Decurso do prazo decadencial de dois anos antes do ajuizamento da presente demanda – Extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/15 para a requerente Joanadabe de Andrade.3. Ônus de sucumbência da parte requerente.AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.