SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0061298-89.2011.8.16.0000
0017121-40.2011.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ademir ribeiro richter
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Jul 01 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NÃO EXISTENTE – RECURSO QUE BUSCA A REFORMA DO JULGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.1. De acordo com o artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil de 2015, os declaratórios se destinam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e a corrigir erro material, não se mostrando como meio processual adequado à reforma da decisão embargada.2. Ante o fim integrativo que o recurso de embargos de declaração possui, inviável sua utilização para a rediscussão da lide, tendente a reformar o entendimento adotado, desfavorável à parte embargante. 3. Inadmissível o acolhimento dos embargos declaratórios só para fins prequestionadores se não estão presentes os vícios alegados.