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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054972-42.2013.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CIVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (IDEC) - EXPURGO INFLACIONÁRIO – PLANO VERÃO – IMPUGNAÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 1410346-3/01 – DISCUSSÃO QUANTO À LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Da limitação territorial – Este Tribunal, nos termos do enunciado nº 45 entendeu que: "Tratando-se de direitos individuais homogêneos afetados em âmbito nacional, não incide a restrição territorial prevista no art. 16 da Lei 7.347/85, com a redação dada pela Lei nº 9.494/97”. 2. A sentença proferida em ação civil pública versando direitos individuais homogêneos em relação consumerista faz coisa julgada erga omnes, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, uma vez que "os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses meta individuais postos em juízo (art. 93 e 103, CDC)." (REsp 1243887/PR).RECURSO PROVIDO.