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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002962-07.2016.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 20 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de inexigibilidade de débitos c/c dano moral. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. 1) Alegação de que a demora da empresa em apresentar solução ao seu caso ocasionou o acúmulo de faturas não pagas. No entanto, demonstração nos autos de que a empresa indicou a necessidade de realização de obra no imóvel logo nos primeiros atendimentos, o que somente foi atendido pelo autor meses depois. 2) Indenização por danos morais. Não cabimento. Ausência de comprovação de pagamento das faturas atuais. Corte da água decorrente do exercício regular de direito pelo inadimplemento atual do serviço. Sentença MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.