SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005231-02.2014.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Jul 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO VINCULADO AO FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXISTÊNCIA DÚVIDA SOBRE NATUREZA DE APÓLICES.REMESSA AO JUÍZO FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento em juízo de retratação para aplicação do tema 1.011 do STF, no que diz respeito à competência para apreciação do feito.II. Questão em discussão2. Possibilidade de aplicação da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.011).III. Razões de decidir3. No caso concreto, sem sentença de mérito prolatada e diante da manifestação expressa de interesse da CEF quanto à parcela de apólices do ramo 66, necessária a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos da tese firmada pelo STF.4. Existência de dúvida sobre a natureza das apólices públicas deverá ser dirimida perante o juízo federal.IV. Dispositivo5. Juízo de retratação exercido. Acórdão reformado._________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC/2015, art. 1.040, II, e art. 64, § 4º; Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A, § 4º; Lei nº 9.469/1997, art. 5º, p.ú.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; TJPR, Apelação Cível 0004776-97.2009.8.16.0069, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 12.05.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0035169-08.2015.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 07.05.2025; Súmula nº 150/STJ.